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viernes, 4 de septiembre de 2015

FALSAS TRADIÇÕES CRISTÃS DESPEJAR A ÁGUA OU POSTURA DA ÁGUA.

.    MEDICINAS💊PARA A FÉ
               <<RTC-HF>>

                  📢⚠️📢
             
        FALSAS TRADIÇÕES
                  CRISTÃS
                        👇🏻
      DESPEJAR A ÁGUA OU
        POSTURA DA ÁGUA.

                   💦💧💦

Na Venezuela e outras partes da América Latina é bem conhecida esta tradição, muitos a realizam sem ter conhecimento que dentro da doutrina católica não é aceito, vejamos um pouco de onde nasce isto:

⏳ Em épocas remotas, quando uma criança nascia e se encontrava em perigo de morte, e não havendo Sacerdotes que pudessem cobrir as necessidades do povo por encontrar-se em zonas distantes, se lhes permitia aos Pais da criança realizar o batismo por infusão, isto foi sucedendo e assim adotado depois, como um ato prévio ao batismo pelo rito católico.

⁉️ Mas, isto é ainda permitido pela Igreja? Se pode ainda “despejar a água” na criança sem batizar?

A resposta é 🚫“NÃO”🚫, deve-se levar a criança ao nascer à Igreja para que lhe seja administrado o Sacramento do Batismo.

O Batismo só deve ser realizado por um sacerdote ou, em sua ausência, um Diácono, salvo caso de emergências reais, como enfermidade da criança ou perigo de morte iminente, nesse caso, existe a dispensa para que uma pessoa possa fazer o Batismo a uma criança como nos ensinam em nossas Igrejas ou templos, mas logo deve ser transferido para a paróquia o mais rapidamente possível.

😇 💦 Recordemos que há um só Batismo dentro da Igreja Católica (cf Ef 4, 5).

⛪️ O que diz a Igreja?

2.6 O MINISTRO DO BATISMO
O ministro ordinário do batismo são o Bispo, o presbítero e o diácono (CIC, c. 861, & 1).
No caso de urgente necessidade, pode administrá-lo qualquer pessoa, ainda um não crente, com tal que, empregue a matéria e a forma prescritas (ver 2.3) e tenha intenção ao menos de fazer o que a Igreja faz. “Em caso de necessidade, não só pode batizar o sacerdote ou o diácono, senão também, um homem ou uma mulher, e inclusive um pagão ou um herege, com tal que, o faça na forma que o faz a Igreja e que pretenda fazer o que ela faz” (Dz. 696).

Já antes, o Concílio de Latrão, definiu como verdade de fé, que o batismo se pode administrá-lo validamente qualquer pessoa (cfr. Dz. 430). A razão do anterior é clara: sendo o batismo absolutamente necessário para a salvação, quis Jesus Cristo facilitar extraordinariamente sua administração pondo-o ao alcance de todos.
É por isso que a Igreja indica que “os pastores de almas, especialmente o pároco, deve assegurar que os fiéis saibam batizar devidamente” (CIC, c. 861, & 2). (cf Ato 2, 37-38).

👶🏻 Se a criança permanece vivo após o batismo de emergência, se deve notificar ao pároco correspondente, o qual averigua a validez do sacramento, registrando-o nos arquivos paroquiais e completando as cerimonias adicionais.

😬 👀 Fora de caso de necessidade, o batismo administrado por uma pessoa qualquer seria válido, mas gravemente ilícito (cfr. CIC, c. 862).

É importante recordar, sempre quando vemos ou nos inteiramos do nascimento de uma criança, que o Batismo é o Sacramento com o que nos fazemos Cristãos, renascendo na vida divina (cf. , mediante a lavagem com água e a invocação expressa de cada uma das pessoas divinas (cf Ato 22, 12-16), (cf Mt 28, 19).

🙏🏻 Ter em conta em todo momento que "O Batismo" perdoa o pecado original e qualquer outro pecado, nos concede a amizade com Deus mediante a graça santificante, nos faz filhos de Deus e nos incorpora à Igreja de Jesus Cristo.

Nosso dever, como ferramentas para levar a palavra de nosso Senhor, é pregar e informar às pessoas com crianças que nasceram ou estão por nascer, que devem aplicar o Batismo à criança e explicar-lhes o porquê deste sacramento sempre, desde a caridade e a misericórdia que Deus nos da. É o primeiro passo para a salvação eterna dessa benção que está para nascer ou nasceu (Cf Sal 51, 7).

👉🏻 Em caso de dúvidas, lhes recomenda procurar a suas paróquias e solicitar informação.

🙇🏻  PARA MEDITAR E
COMPARTILHAR NO GOF:

💦 Que conhecimentos tinhas desta falsa tradição?

💦 Ensinemos a nossos irmãos o verdadeiro BATISMO.

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🔹Elaborado por: Danny Calderón, Mfc.
🔹Fontes:
    • Código de Derecho Canónico.
    • Catecismo de la Iglesia Católica.
•http://fielesyvalientescatolicos.blogspot.com/2008/09/se-debe-echar-el-agua-al-nio-en-su-casa.html?m=1

🔹Data: 04 de Setembro 2015

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                 (Jo 17,21)

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